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  "ccra_anoReferencia" : 2025,
  "ccra_conteudo" : [ {
    "texto" : "O apetite por risco aplicável às operações sujeitas ao risco de crédito de contraparte seguem as mesmas diretrizes estabelecidas para o gerenciamento de risco de crédito do BNDES, conforme descrito na Tabela CRA. Nesse contexto, os limites de exposição e os procedimentos de controle são definidos em consonância com as políticas corporativas de gerenciamento de riscos da instituição.",
    "tags" : [ "a" ]
  }, {
    "texto" : "As políticas aplicáveis às operações sujeitas ao risco de crédito de contraparte seguem as mesmas diretrizes estabelecidas para o gerenciamento de risco de crédito do BNDES, conforme descrito na Tabela CRA. Nesse contexto, os limites de exposição e os procedimentos de controle são definidos em consonância com as políticas corporativas de gerenciamento de riscos da instituição.",
    "tags" : [ "b" ]
  }, {
    "texto" : "No âmbito do BNDES, esse risco decorre principalmente das operações realizadas com instrumentos financeiros derivativos e operações compromissadas. O gerenciamento do risco de crédito da contraparte tem como objetivo assegurar que essas exposições permaneçam compatíveis com o perfil de risco da instituição e com os requisitos prudenciais estabelecidos pela regulamentação aplicável.",
    "tags" : [ "c" ]
  } ]
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