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  "rema_anoReferencia" : 2025,
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    "texto" : "O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (COPE) do Sistema BNDES é um órgão estatutário de caráter permanente que tem como objetivo assessorar o acionista controlador do BNDES e o Conselho de Administração nos processos de avaliação das propostas relativas à remuneração dos administradores, conselheiros fiscais e demais membros de órgãos estatutários. \nO Regimento Interno do Comitê, bem como sua composição, estão disponíveis no site do BNDES, na seção “Governança e Controle”, no item “Colegiados do Sistema BNDES”.",
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    "texto" : "A Política de Remuneração do BNDES e de suas subsidiárias (BNDESPar e Finame) estabelece um conjunto de regras que tem por finalidade disciplinar o processo de remuneração de seus administradores, visando recompensá-los adequadamente, segundo padrões de mercado, pela competência e pelo comprometimento, de modo a incentivá-los para que desempenhem suas funções com eficiência e, consequentemente, gerem os melhores resultados para o BNDES e suas subsidiárias.\nSão parâmetros da Política de Remuneração:\n•\tAdequação às melhores práticas de mercado e às disposições legais;\n•\tReconhecimento da responsabilidade, do tempo dedicado à função, da competência e da reputação profissional dos Administradores;\n•\tIncentivo a comportamentos que não elevem a exposição da Instituição a riscos acima dos níveis considerados prudentes nas estratégias de curto, médio e longo prazo;\n•\tObservância às metas e à situação financeira atual e esperada da Instituição.\nA estrutura de remuneração dos administradores do BNDES e de suas subsidiárias está baseada, principalmente, nas diretrizes da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), órgão responsável por manifestar-se sobre a remuneração dos administradores, dos liquidantes, dos conselheiros e dos demais membros estatutários remunerados, incluindo a parcela variável, nos termos do artigo 98, inciso VI, alínea “i”, do Decreto n° 12.102/2024.\nDurante o exercício de 2025, não foram realizadas alterações significativas na Política de Remuneração do BNDES.\n\nA Sest envia, anualmente, às empresas estatais federais, ofício circular com as devidas premissas, solicitando a proposição de valores de remuneração anual de administradores e demais membros estatutários. A proposta deve ser anuída pelo Conselho de Administração e, posteriormente, aprovada pela Assembleia Geral de Acionistas.\nREMUNERAÇÃO FIXA: Além dos honorários mensais, os membros da Diretoria Executiva fazem jus aos seguintes benefícios: Gratificação natalina, férias anuais de 30 dias com adicional de férias (1/3 constitucional), auxílio moradia, assistência educacional, auxílios alimentação e refeição, benefício de assistência à saúde, remuneração compensatória durante o período de quarentena, recolhimento de FGTS mensal (exceto dirigentes oriundos do Regime Jurídico Único – RJU), recolhimento de contribuição previdenciária patronal e ajuda de custo. No tocante à remuneração dos membros dos Conselhos de Administração das empresas do Sistema BNDES, os ditames legais aplicáveis são os constantes na Lei n° 9.292/1996, que estabelece teto remuneratório de 10% da remuneração mensal média dos diretores da respectiva estatal. Tal limite também consta no Estatuto Social do BNDES. O BNDES e suas subsidiárias compartilham a mesma Diretoria Executiva e Conselho de Administração, não havendo a percepção de remuneração pela atuação nas subsidiárias, conforme previsto nos Estatutos da BNDESPar e da Finame.\nREMUNERAÇÃO VARIÁVEL: Itens (c) a (f)",
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  }, {
    "texto" : "Compete ao Conselho de Administração do BNDES aprovar a proposta e os ajustes do Programa de RVA, seus indicadores e metas, dentre esses os relativos ao Diretor responsável pela Área de Gestão de Riscos. Essa unidade, anualmente, propõe para o respectivo Diretor um indicador que se alinhe à estratégia de risco do BNDES. O Programa de RVA 2025, por exemplo,   contemplou o Indicador \"Iniciativas estratégicas - Gestão de Riscos\" que mensurou a conclusão de 5 (cinco) das 6 (seis) iniciativas estratégicas de gestão de riscos, a seguir: I - Sistema de Risco de Liquidez; II - Consolidação da Política de Crédito; III - Treinamentos de Metodologias para novos empregados; IV - Modelo automático para Classificação de Riscos de médias empresas e devedores ; V - Evolução do Processo de Classificação de Risco; e VI - Classificação de Risco Socioambiental e Climática utilizando georreferenciamento.",
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  }, {
    "texto" : "O BNDES ao promover a distribuição dos resultados aos beneficiários, na forma da Lei e do Programa de RVA, busca incentivar a contribuição dos Dirigentes aos objetivos da empresa em especial, no cumprimento de metas que orientam a sua sustentabilidade financeira e o cumprimento da sua missão.  O Programa de RVA 2025 contou com indicadores nas seguintes dimensões: \"Econômico- Financeira\", cujo objetivo estratégico é garantir o equilíbrio financeiro do Sistema BNDES e \"Atuação em Políticas Públicas\": indicadores cujo objetivo estratégico é expandir o desembolso e a carteira de crédito do Sistema BNDES promovendo o desenvolvimento sustentável alinhado às políticas públicas vigentes. Ainda no âmbito do Programa de RVA, esse prevê para todos os Dirigentes o \"Indicador de Avaliação Individual\", realizada pelo Conselho de Administração, onde são considerados os seguintes quesitos: I - exposição dos atos de gestão/atuação praticados, quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa; II - contribuição para o resultado do exercício; e III - consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo. Destaca-se que o pagamento da RVA é proporcional ao cumprimento de cada meta individualizada dos indicadores, no entanto, caso o desempenho desses indicadores em relação à meta fique abaixo de 80%, não ocorre o seu pagamento.",
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  }, {
    "texto" : "O Programa de Remuneração Variável Anual dos Dirigentes prevê que para as parcelas que serão pagas de forma diferida, nos três exercícios subsequentes, o seu valor seja atualizado considerando a variação ocorrida no valor contábil de seu Patrimônio Líquido, livre dos efeitos das transações realizadas com os proprietários, do ano de apuração do programa e do ano anterior ao do pagamento da parcela. O referido Programa também prevê que caso haja, em relação ao ano-base, redução de lucro recorrente realizado superior a 20%, ou em caso de ocorrência de resultado negativo, em algum dos três exercícios subsequentes, as parcelas diferidas do pagamento devem ser revertidas, proporcionalmente à redução do resultado.",
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  }, {
    "texto" : "Os membros da Diretoria Executiva fazem jus à Remuneração Variável Anual (RVA), estando seu pagamento condicionado ao alcance de metas e de indicadores de desempenho previamente estabelecidos em programa próprio (Programa de RVA) e o pagamento a cada membro é proporcional ao tempo efetivo de serviço desempenhado, desde que ele tenha prestado, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de efetivo serviço no respectivo mandato ao longo do exercício de apuração.\nCabe ressaltar que o conteúdo da Política de Remuneração Variável e o seu efetivo pagamento são aprovados, anualmente, pelo Conselho de Administração, pela Sest e pela Assembleia Geral de Acionistas. É importante salientar que aos membros dos Conselhos de Administração é vedado o recebimento de participação nos resultados, conforme lei nº 9.292, de 12 de julho de 1996.\nPor fim, cumpre destacar que o BNDES não possui remuneração baseada em ações e não oferece outros benefícios de longo prazo para seu pessoal-chave da Administração, inclusive concessão de empréstimos (prática proibida a todas as instituições financeiras sob regulamentação do BACEN). A parcela da RVA de cada indicador se dá pela multiplicação dos seguintes fatores: percentual de pagamento, peso e quantidade máxima de honorários. O resultado final da RVA de cada Dirigente é obtido pela soma das parcelas de seus indicadores.",
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