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  "cra_anoReferencia" : 2025,
  "cra_conteudo" : [ {
    "texto" : "No BNDES, o risco de crédito decorre principalmente da sua atuação como provedor de financiamento de longo prazo para empresas e entes públicos, por meio de operações de crédito, investimentos e instrumentos financeiros estruturados. Essas exposições surgem tanto em operações de apoio direto, nas quais o financiamento é concedido diretamente pelo Banco, quanto em operações de apoio indireto, realizadas por intermédio de instituições financeiras credenciadas.\nAlém das exposições decorrentes de financiamentos diretos e indiretos, o BNDES também assume risco de crédito ao prestar garantias em determinadas operações, como no caso do Produto BNDES Garantia, que oferece garantia fidejussória para operações estruturadas no mercado financeiro ou de capitais, e por meio de fundos garantidores, como o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), utilizados para complementar garantias em operações de crédito voltadas principalmente a micro, pequenas e médias empresas.\nO gerenciamento desse risco tem como objetivo assegurar que as exposições assumidas pela instituição permaneçam compatíveis com seu perfil de risco e com os requisitos prudenciais estabelecidos pela regulamentação aplicável.",
    "tags" : [ "a" ]
  }, {
    "texto" : "A Política Corporativa de Gestão de Risco de Crédito (PCGRC) do Sistema BNDES estabelece responsabilidades, princípios, diretrizes, processos e procedimentos relacionados à gestão dos riscos de crédito aos quais o BNDES está exposto.\nSão diretrizes que orientam o processo de gestão de risco de crédito:\n•\tO estabelecimento de um processo apropriado de concessão de crédito;\n•\tO estabelecimento de um ambiente apropriado de gestão do risco de crédito;\n•\tA manutenção de um processo apropriado de identificação, mensuração, monitoramento do risco de crédito;  e\n•\tA existência de um conjunto de controles sobre o risco de crédito.\nA Política Corporativa de Divulgação de Informações sobre Gestão de Risco (PCDIGR) do Sistema BNDES formaliza o processo de divulgação de informações de risco requeridas no art. 56 da Resolução CMN nº 4.557.\nSão diretrizes que orientam o processo de divulgação de informações sobre gestão de riscos:\n•\tDefinir os princípios e as responsabilidades relacionadas ao processo de divulgação de informações sobre gestão de riscos;\n•\tDescrever o conjunto de informações que deverão ser divulgadas;\n•\tPermitir o adequado atendimento aos normativos internos e externos que regulem a necessidade de divulgação de informações; e\n•\tAumentar o grau de transparência das ações do Sistema BNDES, fortalecendo seu compromisso com a sociedade brasileira e o zelo com os recursos públicos.\n\nO apetite por risco de crédito do BNDES é refletido na definição de métricas e limites que orientam a concessão e o acompanhamento das exposições de crédito da instituição. Esses parâmetros são estabelecidos com base no consumo de capital econômico por segmento e nas diretrizes definidas nas políticas de gerenciamento de risco de crédito.\nAlém dos limites regulamentares aplicáveis às instituições financeiras, o BNDES adota limites internos que refletem o grau de tolerância ao risco definido pela instituição, como os limites de exposição por segmento de setor econômico. \nA definição dos limites gerenciais e margem para operar por contraparte considera, como principal critério, a classificação de risco (rating), complementada por indicadores de porte econômico, como o ativo total, no caso de entidades do setor privado, e a receita corrente líquida, para entidades do setor público.",
    "tags" : [ "b" ]
  }, {
    "texto" : "No âmbito da estrutura de gerenciamento de riscos e capital descrita na Tabela OVA, a gestão do risco de crédito é realizada pela Área de Gestão de Riscos (AGR), por meio dos seguintes departamentos:\n•\tDepartamento de Política de Crédito (DECRE)\n•\tDepartamento de Risco de Crédito 1 (DCRED1)\n•\tDepartamento de Risco de Crédito 2 (DCRED2)\n•\tDepartamento de Gestão de Risco de Crédito (DERIC)\nEssas unidades são responsáveis pela formulação de políticas de risco de crédito, avaliação e monitoramento do perfil de risco das exposições, gestão dos limites de crédito e acompanhamento das perdas potenciais e do consumo de capital regulatório.\nNo âmbito do risco de crédito, a Área de Gestão de Riscos (AGR) apoia a Alta Administração por meio da elaboração de relatórios gerenciais, da proposição de diretrizes para a gestão do risco de crédito e do monitoramento dos limites de exposição internos e regulamentares.\nA validação de modelos utilizados no gerenciamento de riscos é realizada pelo Departamento de Controle Interno (DECOI), cujas análises são submetidas ao Subcomitê de Risco de Modelo, vinculado ao Comitê de Gestão de Riscos (CGR).\nAdicionalmente, o Comitê de Crédito e Operações (CCOp) delibera sobre pedidos de financiamento e sobre aspectos relacionados à elegibilidade de operações, incluindo a aprovação de classificações de risco e limites de crédito de clientes.",
    "tags" : [ "c" ]
  }, {
    "texto" : "A estrutura de gerenciamento do risco de crédito no BNDES está integrada ao ambiente de controles internos, conformidade e auditoria, em linha com o modelo de três linhas de defesa adotado pela instituição, conforme explicado melhor na Tabela OVA. As atividades de identificação, mensuração e monitoramento do risco de crédito são realizadas pelas áreas de negócio e pela Área de Gestão de Riscos (AGR), com atuação do Departamento de Gestão de Risco de Crédito (DERIC), responsável pela avaliação e acompanhamento das exposições e pela apuração do capital regulatório associado a esse risco. A função de conformidade é exercida pela Área de Integridade e Compliance (AIC), com destaque para a atuação do Departamento de Integridade (DEINT), responsável, entre outros aspectos, pela análise cadastral e pela avaliação de riscos reputacionais e de integridade das contrapartes. Adicionalmente, o ambiente de controles internos é reforçado pela atuação do Departamento de Controle Interno (DECOI), responsável pela validação independente dos modelos utilizados na mensuração do risco de crédito. A Auditoria Interna, como terceira linha de defesa, atua de forma independente na avaliação da adequação e efetividade dos processos de gerenciamento de risco de crédito, dos controles internos e das atividades de conformidade, contribuindo para o aprimoramento contínuo da estrutura de governança da instituição.",
    "tags" : [ "d" ]
  }, {
    "texto" : "O processo de gerenciamento do risco de crédito no BNDES é realizado de forma corporativa e envolve diversas áreas com atribuições específicas, abrangendo todo o ciclo de vida das operações, desde a concessão até o monitoramento, a cobrança e a recuperação de crédito associadas aos projetos financiados pela instituição.\nPara a avaliação e o acompanhamento do risco de crédito são utilizadas ferramentas e metodologias voltadas à identificação, avaliação, mensuração e monitoramento da qualidade creditícia das contrapartes e das exposições assumidas pela instituição.\nNo âmbito da identificação e avaliação do risco, destacam-se a análise cadastral e a classificação de risco. A análise cadastral avalia aspectos societários, reputacionais e de integridade das contrapartes, sendo realizada pelas gerências de Análise Cadastral e Diligência Devida do Departamento de Integridade (AIC/DEINT/GCAD1 e AIC/DEINT/GCAD2). Já a classificação de risco é realizada com base em metodologias internas aplicáveis a empresas, grupos econômicos, instituições financeiras, entes públicos e operações de project finance, sendo conduzida pelos departamentos de risco de crédito (AGR/DCRED1 e AGR/DCRED2).\nEssas ferramentas são utilizadas em conjunto com outras metodologias de análise para subsidiar a concessão ou renovação de operações e limites de crédito, bem como para o acompanhamento da evolução e eventual deterioração do perfil de risco das contrapartes ao longo do tempo.\nA aplicação dessas ferramentas varia de acordo com a forma de atuação do BNDES nas operações de financiamento. Nas operações de apoio direto, o BNDES realiza a análise de crédito do tomador final, avaliando aspectos como a situação econômico-financeira da contraparte, características do projeto financiado, garantias oferecidas e demais fatores relevantes para a avaliação da qualidade creditícia da operação. Já nas operações de apoio indireto, o financiamento é concedido por intermédio de instituições financeiras credenciadas ao BNDES, que realizam a análise de crédito do cliente final e assumem o risco da operação. Nesses casos, a avaliação do BNDES concentra-se na instituição financeira repassadora.\nNo âmbito da mensuração do risco de crédito, o BNDES utiliza diferentes métricas e metodologias quantitativas para estimar as perdas potenciais associadas às suas exposições.\nO cálculo da perda esperada de crédito (PEC) é realizado conforme os critérios da Resolução CMN nº 4.966/2021. Além disso, conforme previsto no referido normativo, a alocação das exposições é feita em estágios, que buscam refletir a evolução da qualidade creditícia desde o reconhecimento inicial até eventuais situações de inadimplência.\nAdicionalmente, a AGR apura mensalmente o capital regulatório associado ao risco de crédito (RWACPAD), calculado conforme os critérios estabelecidos pelo Bacen e reportado por meio do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO).\nTambém são elaboradas estimativas de Capital Econômico, baseadas em modelagens estatísticas aplicadas aos dados históricos da carteira de crédito, com o objetivo de apurar indicadores como Expected Loss (EL), Unexpected Loss (UL), Economic Capital (EC), Regulatory Capital (RC) e Exposure at Default (EAD), incluindo a estimação de matrizes de migração de risco e potenciais perdas não esperadas da carteira (Valor em Risco – VaR).\nA AGR realiza de forma centralizada e independente o monitoramento da carteira de crédito e do cumprimento dos limites regulamentares e internos de exposição. Entre dos quais destacam-se: indicadores de concentração da carteira, como o Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) para exposições por grupo econômico e por setor, indicadores de inadimplência, mitigadores de risco, provisões, cobertura da inadimplência e limites por segmento. Também é realizado o acompanhamento das exposições classificadas como ativos problemáticos, conforme critérios definidos em normativos internos e na regulamentação aplicável.\n\nAs perdas potenciais de crédito são mitigadas por meio da utilização de instrumentos de garantia e outras técnicas de mitigação, detalhadas na Tabela CRC.\nDestaca-se também a atuação do BNDES na recuperação de créditos, conduzida conforme o Regulamento de Inadimplência e Renegociação do Sistema BNDES, com monitoramento das operações inadimplentes por meio do Sistema de Gestão de Inadimplência (SGI) e adoção de medidas como renegociação, encaminhamento às unidades de recuperação ou, quando necessário, adoção de medidas judiciais cabíveis.\nPara suportar essas atividades, o BNDES conta com diversos sistemas corporativos, incluindo sistemas contábeis, financeiros, de garantias e operacionais.\nO acompanhamento do risco de crédito é reportado periodicamente à Alta Administração por meio de relatórios gerenciais elaborados pela AGR, como o Painel de Gestão de Riscos e o Informe de Gestão de Risco de Crédito. Adicionalmente, a Diretoria Executiva recebe o Relatório Anual de Gestão de Risco de Crédito, que apresenta análises detalhadas sobre a carteira da instituição. Sempre que solicitado, essas informações também são disponibilizadas ao Bacen e a outros órgãos de controle externo.\n\nO BNDES realiza testes de estresse específicos para a carteira de crédito, em consonância com o Programa de Testes de Estresse Integrado descrito na Tabela OVA.\nEsses exercícios são conduzidos pelo Departamento de Gestão de Risco de Crédito (DERIC) e têm como objetivo avaliar a sensibilidade da carteira a cenários macroeconômicos adversos e seus potenciais impactos sobre perdas esperadas, consumo de capital e indicadores de risco.\nOs resultados desses testes são incorporados ao Relatório ICAAP elaborado anualmente, podendo também ser realizados exercícios adicionais sempre que necessário em função da conjuntura econômica ou de mudanças relevantes no perfil de risco da carteira.",
    "tags" : [ "e" ]
  } ]
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