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  "crc_anoReferencia" : 2025,
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    "texto" : "Os acordos bilaterais para compensação e liquidação de obrigações são utilizados pelo BNDES em operações com instrumentos financeiros derivativos do tipo swap, com o objetivo de mitigar o risco de crédito de contraparte. Nos termos da Resolução BCB nº 229, o cálculo do valor de exposição dessas operações considera, além do valor de reposição líquido das posições, a parcela referente à exposição potencial futura, que não é contabilizada no balanço patrimonial.\nAs operações de derivativos são formalizadas por meio do Contrato Global de Derivativos (CGD), que estabelece as condições gerais aplicáveis a essas transações. Associado ao CGD, pode ser celebrado o Credit Support Annex (CSA), instrumento que disciplina a constituição de garantias, os mecanismos de compensação de obrigações e os procedimentos de chamada de margem entre as partes.  \nEsse arcabouço contratual contribui para a mitigação do risco de crédito de contraparte ao permitir a compensação de exposições, conforme as condições estabelecidas contratualmente.",
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  }, {
    "texto" : "Além dos acordos bilaterais para compensação e liquidação de obrigações, o BNDES utiliza colaterais financeiros como instrumento de mitigação do risco de crédito em determinadas operações, especialmente em operações compromissadas. Nesses casos, os ativos utilizados como garantia são compostos principalmente por Títulos Públicos Federais (TPF), os quais apresentam elevada liquidez e baixo risco de crédito.\nA avaliação e o gerenciamento desses colaterais envolvem o acompanhamento periódico do valor dos ativos utilizados como garantia, de forma a assegurar que a exposição permaneça adequadamente coberta ao longo da vigência das operações.\nAs garantias são registradas e custodiadas em infraestruturas de mercado organizadas, como o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), o que contribui para a segurança, rastreabilidade e liquidez dos ativos utilizados como garantia.\nEsses procedimentos contribuem para assegurar a efetividade da mitigação do risco de crédito das exposições cobertas por colaterais financeiros.",
    "tags" : [ "b" ]
  }, {
    "texto" : "Nas operações indiretas, as garantias são negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente. Nas operações diretas, os clientes devem apresentar garantias reais e/ou pessoais, tais como hipoteca, penhor, propriedade fiduciária, recebíveis, fiança ou aval. No caso de operações diretas com entes públicos (Estados, Municípios e Distrito Federal), podem ser utilizadas garantias como a garantia da União ou quotas-parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE).\nEmbora o BNDES aceite diversos instrumentos de garantia em suas operações de crédito, apenas parte deles é elegível como mitigador de risco de crédito para fins de cálculo do capital regulatório, no âmbito da parcela de ativos ponderados pelo risco referente ao risco de crédito (RWACPAD). A Circular Bacen nº 3.809 estabelece os procedimentos para a aplicação de fatores de mitigação do risco de crédito às exposições cobertas pelos seguintes instrumentos:\n•\tcolateral financeiro;\n•\tacordo bilateral para compensação e liquidação de obrigações;\n•\tgarantia fidejussória; e\n•\tderivativo de crédito.\nNo âmbito das operações do BNDES, destacam-se como principais instrumentos mitigadores os colaterais financeiros, especialmente Títulos Públicos Federais ou recursos recebidos em operações compromissadas, bem como garantias fidejussórias prestadas pela União, por instituições financeiras e por pessoas jurídicas de grande porte com baixo risco de crédito. Adicionalmente, são utilizados acordos bilaterais para compensação e liquidação de obrigações em operações com instrumentos financeiros de SWAP. Até a presente data, o BNDES não utiliza derivativos de crédito como instrumento mitigador do risco de crédito de contraparte.\nA mensuração dos instrumentos mitigadores é realizada por meio de sistema interno desenvolvido pela instituição, com base em dados extraídos de sistemas corporativos. Na apuração, prioriza-se a utilização dos instrumentos que apresentam maior capacidade de redução da exposição ao risco, de modo a maximizar o efeito mitigador para cada contrato ou compromisso de crédito.\nNo que se refere à eventual concentração associada à mitigação do risco de crédito, observa-se predominância de garantias prestadas por entes de elevada qualidade creditícia, especialmente aquelas vinculadas ao risco soberano da União. Dessa forma, embora haja concentração em determinados provedores de garantia, tais instrumentos apresentam elevado grau de liquidez e baixo risco de crédito, contribuindo para a efetiva redução do risco das exposições mitigadas.",
    "tags" : [ "c" ]
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