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  "lia_anoReferencia" : 2025,
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    "texto" : "As diferenças entre os valores reportados nas demonstrações financeiras e aqueles considerados para fins da regulação prudencial decorrem, principalmente, de diferenças na composição do conglomerado e de critérios de classificação das exposições. Enquanto as demonstrações financeiras refletem o consolidado contábil elaborado de acordo com a legislação societária, as exposições prudenciais são apuradas conforme os critérios estabelecidos pela Resolução CMN nº 4.950/2021, podendo resultar em diferenças de escopo e de classificação entre os valores reportados.",
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  }, {
    "texto" : "Não houve diferença entre os valores informados nas demonstrações contábeis e os valores considerados para fins do tratamento prudencial.",
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  }, {
    "texto" : "O BNDES dispõe de Política Corporativa de Apreçamento a Valor Justo (PCAVJ) que estabelece princípios e responsabilidades nos procedimentos de apreçamento a valor justo dos ativos ou passivos para fins de apuração de informações contábeis bem como para o cumprimento de exigências de órgãos reguladores.\nA PCAVJ atribui ao Comitê Técnico de Apreçamento (CTA) a responsabilidade por aprovar alterações no Manual de Apreçamento, documento que reúne todas as metodologias utilizadas pelo Sistema BNDES para a precificação a valor justo de ativos ou passivos. O CTA é formado por representantes indicados pelas áreas: Área Financeira (AF), Área de Gestão de Riscos (AGR), Área de Controladoria (ACO) e Área de Mercado de Capitais, Investimentos e Participações (AMC).\nAlém de avaliar e aprovar alterações nas metodologias de apreçamento a valor justo de instrumentos financeiros, também cabe ao CTA avaliar e deliberar sobre a aprovação de metodologias de Ajustes Prudenciais definidos na Resolução CMN nº 4.277/2013 em instrumentos financeiros avaliados a valor justo.\nA PCAVJ estabelece que as metodologias de avaliação a mercado  devem ser preferencialmente adotadas em relação à avaliação a modelo de apreçamento . A aplicação da avaliação a mercado é possível para instrumentos suficientemente líquidos das seguintes categorias: Títulos Públicos, Ações, Debêntures, Derivativos da B3, Globals e Bonds. Os demais instrumentos financeiros são avaliados por modelo de apreçamento.\nA PCAVJ atribui ao Departamento de Gestão de Risco de Mercado e Liquidez (DERIM) a responsabilidade por executar o apreçamento de ativos ou passivos para fins de apuração de informações contábeis bem como para o cumprimento de exigências de órgãos reguladores. Já o Departamento de Controle Interno (DECOI) da Área de Integridade e Compliance (AIC) é responsável pelo Procedimento de Verificação Independente.",
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  } ]
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